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Fintechs e open banking no Brasil: inovação, regulação e proteção ao consumidor

Introdução

O setor financeiro brasileiro está em processo de transformação estrutural. Com a ascensão das fintechs e a implementação do open banking, a dinâmica do mercado mudou: instituições tradicionais deixaram de ser a única opção, e consumidores passaram a contar com soluções digitais mais rápidas e personalizadas.

Esse novo cenário trouxe ganhos inegáveis em termos de competitividade e inclusão, mas também desafios regulatórios relevantes. Cabe ao Banco Central do Brasil (BCB) e a outras autoridades reguladoras garantir que a inovação não comprometa a segurança do sistema financeiro, a proteção de dados dos consumidores e a integridade do mercado.

As fintechs - empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros - vêm crescendo em ritmo acelerado. Segundo o próprio Banco Central, “as fintechs aumentam a concorrência no sistema financeiro, ampliando a oferta de crédito e reduzindo custos para consumidores e empresas” (BCB, Fintechs).

Para evitar lacunas regulatórias, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 4.656/2018, que criou duas categorias específicas:

Sociedade de Crédito Direto (SCD) – autorizada a realizar operações de crédito com recursos próprios, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica;

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) – que viabiliza operações de crédito entre pessoas por plataforma digital, atuando como intermediária.

Essas medidas trouxeram segurança jurídica, estabeleceram requisitos de capital mínimo, regras de governança e exigências de transparência para proteção do consumidor.

3. O open banking e a abertura de dados

O open banking, regulamentado pelo Banco Central em 2020 e implementado a partir de 2021, é definido como o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros mediante consentimento expresso do cliente (BCB, Open Banking).

Entre os objetivos declarados pelo BCB estão:

Aumentar a eficiência do sistema financeiro;

Promover maior concorrência entre instituições;

Ampliar a inclusão financeira, oferecendo produtos personalizados e acessíveis.

Na prática, o consumidor passou a ter portabilidade de informações financeiras, o que facilita a busca por melhores taxas, condições de crédito e serviços sob medida.

4. Desafios regulatórios

Apesar das vantagens, a digitalização bancária exige atenção a riscos e desafios:

Proteção de dados pessoais
O open banking deve ser compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo consentimento claro, finalidade específica e segurança no tratamento das informações.

Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Tanto fintechs quanto bancos digitais estão sujeitos às regras da Lei nº 9.613/1998 e às normas do COAF, devendo adotar mecanismos de compliance robustos para monitoramento de operações suspeitas.

Estabilidade do sistema financeiro
A rápida expansão de novos modelos pode gerar riscos sistêmicos, exigindo que o Banco Central intensifique sua supervisão. O Relatório de Estabilidade Financeira alerta que a digitalização amplia a interconexão entre agentes e pode propagar vulnerabilidades mais rapidamente (BCB, REF).

Inclusão digital
Um ponto sensível é a exclusão de consumidores com baixa alfabetização digital ou com acesso limitado à internet. A regulação deve estimular inovação sem aumentar desigualdades.

5. Impactos para empresas e consumidores

Para empresas, o ambiente regulatório mais claro favorece a entrada de investidores e a expansão de novos modelos de negócio, mas impõe também obrigações de compliance cada vez mais rigorosas.

Para consumidores, os efeitos imediatos são:

Maior variedade de produtos financeiros;

Redução de taxas de juros em algumas modalidades de crédito;

Serviços digitais personalizados, construídos a partir do histórico bancário compartilhado.

Contudo, é essencial que o consumidor esteja atento aos termos de consentimento e às políticas de privacidade das instituições, para evitar usos indevidos de seus dados.

6. Conclusão

A digitalização bancária, liderada por fintechs e open banking, representa um dos maiores avanços do sistema financeiro brasileiro. O papel do Banco Central tem sido fundamental para criar regras que conciliem inovação, competitividade e segurança.

No entanto, os próximos anos serão desafiadores: será preciso fortalecer mecanismos de proteção de dados, intensificar o combate a crimes financeiros digitais e garantir que os benefícios da inovação cheguem a toda a sociedade.

Empresas que atuam no setor precisam manter conformidade regulatória constante e adotar políticas internas de governança compatíveis com a velocidade das transformações digitais.



A Costa Neto Advocacia acompanha de perto essas mudanças e está preparada para assessorar empresas e investidores em temas de regulação financeira e proteção de dados. Entre em contato com nossa equipe e saiba como adequar sua operação ao novo cenário do sistema financeiro digital.





Referências

Banco Central do Brasil. Fintechs. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs.

Banco Central do Brasil. Open Banking. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openbanking.

Resolução CMN nº 4.656, de 26 de abril de 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50674/Res_4656_v1_P.pdf.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm.

Banco Central do Brasil. Relatório de Estabilidade Financeira. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ref.