O termo “flip” tem se tornado cada vez mais comum no mundo empresarial. Trata-se de uma reestruturação societária em que a empresa cria uma holding no exterior, geralmente em uma jurisdição com maior segurança jurídica para capital estrangeiro.
O objetivo principal é facilitar a entrada de investidores internacionais, que muitas vezes preferem investir em estruturas fora do Brasil devido a fatores regulatórios, cambiais ou de governança.
Quais as vantagens de um flip bem estruturado?
Quando bem planejado, o flip pode trazer benefícios significativos para empresas em fase de expansão:
Maior atratividade para fundos estrangeiros.
Simplificação dos processos de captação internacional.
Facilitação de futuros processos de M&A ou IPO em mercados globais.
Os riscos de um flip mal planejado
Por outro lado, quando a operação não é cuidadosamente estruturada, os riscos podem superar os ganhos:
Impactos fiscais negativos e risco de dupla tributação.
Complicações na estrutura societária original.
Custos elevados de manutenção e governança.
Insegurança em relação ao compliance regulatório, tanto no Brasil quanto no exterior.
O que considerar antes da decisão
O flip não é indicado para todas as empresas. Antes de optar por essa estratégia, é fundamental avaliar:
O perfil dos investidores que se deseja atrair.
O estágio de maturidade da empresa.
A relação entre custos e benefícios da operação.
Os impactos sobre o controle societário e a governança.
A atuação da Costa Neto Advocacia
Na Costa Neto Advocacia, assessoramos empresas brasileiras que analisam o flip como parte de sua estratégia de internacionalização.
A decisão deve ser técnica, embasada em análise jurídica criteriosa e orientada por uma visão de longo prazo.
Um flip bem feito abre portas. Um flip mal conduzido pode fechar mercados.