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Flip Societário: Como Levar seu Investimento para o Exterior

O termo “flip” tem se tornado cada vez mais comum no mundo empresarial. Trata-se de uma reestruturação societária em que a empresa cria uma holding no exterior, geralmente em uma jurisdição com maior segurança jurídica para capital estrangeiro.

O objetivo principal é facilitar a entrada de investidores internacionais, que muitas vezes preferem investir em estruturas fora do Brasil devido a fatores regulatórios, cambiais ou de governança.

Quais as vantagens de um flip bem estruturado?

Quando bem planejado, o flip pode trazer benefícios significativos para empresas em fase de expansão:

Maior atratividade para fundos estrangeiros.

Simplificação dos processos de captação internacional.

Facilitação de futuros processos de M&A ou IPO em mercados globais.

 

Os riscos de um flip mal planejado

Por outro lado, quando a operação não é cuidadosamente estruturada, os riscos podem superar os ganhos:

Impactos fiscais negativos e risco de dupla tributação.

Complicações na estrutura societária original.

Custos elevados de manutenção e governança.

Insegurança em relação ao compliance regulatório, tanto no Brasil quanto no exterior.

 

O que considerar antes da decisão

O flip não é indicado para todas as empresas. Antes de optar por essa estratégia, é fundamental avaliar:

O perfil dos investidores que se deseja atrair.

O estágio de maturidade da empresa.

A relação entre custos e benefícios da operação.

Os impactos sobre o controle societário e a governança.

 

A atuação da Costa Neto Advocacia

Na Costa Neto Advocacia, assessoramos empresas brasileiras que analisam o flip como parte de sua estratégia de internacionalização. 

A decisão deve ser técnica, embasada em análise jurídica criteriosa e orientada por uma visão de longo prazo.

Um flip bem feito abre portas. Um flip mal conduzido pode fechar mercados.