Perguntas mais comuns sobre importação para MEI
Posso mesmo importar como MEI?
Sim. O Portal da Receita Federal e o Sebrae confirmam que o Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar importações e exportações, desde que esteja devidamente formalizado e habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) por meio do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Esse registro é indispensável para qualquer operação internacional de compra e venda de produtos.
Quais são os passos para importar como MEI?
O processo de importação segue etapas específicas definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) e pela Receita Federal:
- 1. Solicitar habilitação no RADAR SISCOMEX (geralmente na modalidade “Expressa”, ideal para MEIs e pequenas empresas).
- 2. Escolher o fornecedor internacional e emitir a fatura proforma com detalhes da mercadoria, valores e condições de entrega.
- 3. Efetuar o pagamento conforme o tipo de operação (antecipado, carta de crédito, etc.).
- 4. Contratar o transporte internacional e obter o conhecimento de embarque.
- 5. Realizar o desembaraço aduaneiro com o auxílio de um despachante aduaneiro, quando necessário.
- 6. Pagar os tributos incidentes (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o produto e o estado de destino).
Para mais detalhes sobre o passo a passo, consulte o Guia de Importação da Receita Federal.
Existe um limite de valor para importações?
O limite não é imposto por operação, mas sim pelo faturamento anual permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (conforme o Estatuto da Microempresa – Lei Complementar nº 123/2006). Se as importações fizerem o MEI ultrapassar esse valor, será necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, a modalidade de habilitação RADAR Expressa limita o valor total de importações a aproximadamente US$ 50.000,00 por semestre. Acima disso, a empresa precisará de habilitação limitada ou ilimitada, conforme o porte e a frequência das operações.
Posso importar sem contratar um despachante aduaneiro?
Sim, desde que o MEI conheça os trâmites aduaneiros e possua certificado digital para acessar o SISCOMEX. No entanto, para evitar erros, multas e atrasos, é altamente recomendável contar com o auxílio de um despachante aduaneiro credenciado ou de um escritório jurídico especializado em comércio exterior.
Quais impostos são cobrados na importação?
Os tributos mais comuns são:
- II – Imposto de Importação: calculado sobre o valor aduaneiro do produto.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: aplicado a mercadorias que passam por processos industriais.
- PIS e COFINS-Importação: contribuições federais incidentes sobre a entrada do bem no país.
- ICMS: imposto estadual que varia conforme a UF de destino.
Você pode simular esses tributos no portal da Receita Federal, usando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.
Conclusão
O processo de importação é acessível ao MEI, mas exige planejamento e atenção às normas aduaneiras. Buscar suporte de um contador e de um advogado especializado em comércio exterior é essencial para garantir conformidade legal e reduzir riscos fiscais.
A Costa Neto Advocacia está à disposição para orientar microempreendedores que desejam importar de forma segura, regular e eficiente. Entre em contato para receber uma análise personalizada.