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Importação para Microempreendedor Individual (MEI): Esclarecendo suas Dúvidas

Aqui estão as respostas para as perguntas mais comuns:


Posso mesmo importar como MEI?

Sim, é possível! O MEI pode realizar importações, desde que esteja regularizado e cumpra os procedimentos necessários.
Quais são os passos para importar?

Quais são os passos para importar?

Você precisará obter o Registro no Radar, seguir os procedimentos alfandegários, pagar os tributos de importação e, se necessário, contratar um despachante aduaneiro.

Existe um limite de valor para importações?

Sim, é importante observar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00. Caso a importação exceda esse limite, o MEI pode precisar mudar para outra forma jurídica, como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Consulte um contador e um advogado especializado para garantir que sua importação seja feita dentro da lei e sem complicações. Eles fornecerão orientações específicas para o seu caso, garantindo conformidade legal e evitando problemas futuros.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas! Conte com a nossa consultoria para guiar você em cada passo do processo. Entre em contato conosco para obter mais informações e orientações personalizadas.