Voltar para Artigos

Importação para Microempreendedor Individual (MEI): Esclarecendo suas Dúvidas

Perguntas mais comuns sobre importação para MEI

Posso mesmo importar como MEI?

Sim. O Portal da Receita Federal e o Sebrae confirmam que o Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar importações e exportações, desde que esteja devidamente formalizado e habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) por meio do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Esse registro é indispensável para qualquer operação internacional de compra e venda de produtos.

Quais são os passos para importar como MEI?

O processo de importação segue etapas específicas definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) e pela Receita Federal:

  • 1. Solicitar habilitação no RADAR SISCOMEX (geralmente na modalidade “Expressa”, ideal para MEIs e pequenas empresas).
  • 2. Escolher o fornecedor internacional e emitir a fatura proforma com detalhes da mercadoria, valores e condições de entrega.
  • 3. Efetuar o pagamento conforme o tipo de operação (antecipado, carta de crédito, etc.).
  • 4. Contratar o transporte internacional e obter o conhecimento de embarque.
  • 5. Realizar o desembaraço aduaneiro com o auxílio de um despachante aduaneiro, quando necessário.
  • 6. Pagar os tributos incidentes (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o produto e o estado de destino).

Para mais detalhes sobre o passo a passo, consulte o Guia de Importação da Receita Federal.

Existe um limite de valor para importações?

O limite não é imposto por operação, mas sim pelo faturamento anual permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (conforme o Estatuto da Microempresa – Lei Complementar nº 123/2006). Se as importações fizerem o MEI ultrapassar esse valor, será necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, a modalidade de habilitação RADAR Expressa limita o valor total de importações a aproximadamente US$ 50.000,00 por semestre. Acima disso, a empresa precisará de habilitação limitada ou ilimitada, conforme o porte e a frequência das operações.

Posso importar sem contratar um despachante aduaneiro?

Sim, desde que o MEI conheça os trâmites aduaneiros e possua certificado digital para acessar o SISCOMEX. No entanto, para evitar erros, multas e atrasos, é altamente recomendável contar com o auxílio de um despachante aduaneiro credenciado ou de um escritório jurídico especializado em comércio exterior.

Quais impostos são cobrados na importação?

Os tributos mais comuns são:

  • II – Imposto de Importação: calculado sobre o valor aduaneiro do produto.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: aplicado a mercadorias que passam por processos industriais.
  • PIS e COFINS-Importação: contribuições federais incidentes sobre a entrada do bem no país.
  • ICMS: imposto estadual que varia conforme a UF de destino.

Você pode simular esses tributos no portal da Receita Federal, usando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.

Conclusão

O processo de importação é acessível ao MEI, mas exige planejamento e atenção às normas aduaneiras. Buscar suporte de um contador e de um advogado especializado em comércio exterior é essencial para garantir conformidade legal e reduzir riscos fiscais.

A Costa Neto Advocacia está à disposição para orientar microempreendedores que desejam importar de forma segura, regular e eficiente. Entre em contato para receber uma análise personalizada.